A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), Justiça determinou ações voltadas à recuperação de córregos e nascentes na cidade
Os técnicos estão realizando o trabalho de medição das benfeitorias adentrando as APPs, bem como a identificação e notificação de seus ocupantes
As equipes das Secretarias Municipais do Meio Ambiente, Assistência Social, Defesa Civil e Departamento Municipal de Postura e Edificações (Demupe) iniciaram nesta terça-feira, 19, mais uma etapa do processo de desocupação das áreas de preservação permanente (APPs) de Araguaína.
Nesta etapa, 75 ocupantes da região compreendida entre a Avenida Cônego João Lima e o Parque Cimba, onde será implantada a Via Norte, estão sendo notificados a desocupar as APPs no prazo de 30 dias.
A ação visa cumprir uma decisão proferida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, em resposta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), onde o Município de Araguaína foi encarregado a providenciar a limpeza dos córregos e cursos d’água que cortam a cidade.
Via Norte
Com 9,3 quilômetros de extensão, a Via Norte ligará o centro da cidade à BR-153, na altura do Setor Barros. A via será executada por meio do Projeto de Saneamento Integrado Águas de Araguaína, financiado junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina – Corporação Andina de Fomento (CAF), que prevê a recuperação de todos os afluentes que fazem parte das bacias dos córregos Neblina e Jacuba.
Importância das APPs
A degradação dos recursos hídricos disponíveis em nascentes e rios urbanos é uma preocupação de ambientalistas e demais profissionais que buscam encontrar meios de assegurar a preservação de um ambiente saudável para a presente e futuras gerações.
A falta de planejamento e a ausência de fiscalização eficiente permitiram, ao longo de décadas, a ocupação clandestina ou irregular das margens de nascentes e córregos da cidade. Atualmente, as microbacias araguainenses apresentam sinais de degradação, destacando-se o despejo irregular de esgotos, rejeitos industriais, águas pluviais e a retirada da mata ciliar.
Pelos problemas citados, a decisão judicial determinou o levantamento e fiscalização dos possíveis lançamentos clandestinos de esgoto nos mananciais urbanos e sua desativação; coibição da presença de materiais expostos rentes aos mananciais; abstenção de autorização de qualquer ocupação, devastação, uso, exploração, construção ou qualquer espécie de intervenção em APP; levantamento de todas as APPs urbanas e, um ano após a conclusão do levantamento, recuperação das áreas públicas e privadas.
Risco à vida
De acordo com o geólogo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Écio Luiz da Silva, o desmatamento da mata ciliar pelas invasões aumenta a exposição do solo às ações das chuvas e ventos. “Na região de rios, o terreno é arenoso e o lençol freático é mais próximo à superfície. Quando chove, o lençol freático aflora, sobe, podendo fazer com que a edificação caia”.
O que diz a lei
A Lei de nº 12.651/12, conhecida como Código Florestal Brasileiro, estabelece que a Área de Preservação Permanente (APP) para cursos de rio com menos de 10 metros de largura, característica de trechos urbanos, deve ser igual a 30 metros.
Para garantir a segurança da população, a Prefeitura de Araguaína orienta que nenhuma edificação seja construída a menos de 50 metros da margem de córregos e rios.
A falta de planejamento e a ausência de fiscalização eficiente permitiram, ao longo de décadas, a ocupação clandestina ou irregular das margens de nascentes e córregos da cidade, causando danos à natureza e colocando em risco a vida destes ocupantes… (Mara Santos / Fotos: Marcos Filho Sandes/Ascom)
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