Medidas são orientadas por profissionais de saúde e amplamente discutidas junto à equipe técnica e representantes de diversas instituições
Desde março, quando os casos da covid-19 começaram a se alastrar pelo Brasil, o prefeito Ronaldo Dimas, em conjunto com uma comissão de técnicos e representantes de diversas instituições e segmentos da sociedade civil, vem debatendo e discutindo ações de contenção da proliferação da doença, baseadas em orientações dos profissionais da saúde.
Já são 15 decretos publicados com o intuito de diminuir o risco de contaminação da população araguainense, levando em consideração o contágio da covid-19 e o crescimento da disponibilidade de leitos. Entre as ações, Araguaína foi a primeira cidade do Tocantins a adquirir os testes rápidos para covid-19, única no Estado a implantar um Hospital Municipal de Campanha e a primeira no País a tornar obrigatório o uso de máscaras respiratórias.
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Decretos
– 16 de março: a cidade ainda não registrava casos confirmados da doença, o Decreto nº 203 tratou da suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino e da regulamentação do funcionamento de bares e restaurantes, a suspensão do funcionamento de estabelecimentos como boates, pubs, cinemas e similares.
– 18 de março: o Tocantins registrou um caso confirmado da doença, o Decreto n° 207 trouxe o fechamento do Parque Cimba, academias, clubes, balneários e da proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes. Foi dispensado o atendimento ao público em órgãos do Município, estabelecendo o trabalho na modalidade “home office” a servidores do grupo de risco. Ainda proibiu a comercialização de produtos por ambulantes, trailers, carretas, na Via Lago e no Parque Cimba, e a locação de bicicletas, patins, pedalinhos e similares.
– 23 de março: por meio do Decreto n° 208, foi declarado estado de calamidade pública e suspenso o atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais, exceto nos considerados serviços essenciais. O Decreto n° 211, de 25 de março, redefiniu a lista dos serviços essenciais.
Flexibilização
– 26 de março: o Decreto n° 214 foi publicado com o intuito de flexibilizar algumas normas restritivas, recomendando medidas de prevenção contra o coronavírus. As novas medidas consideraram as orientações do Governo Federal e as avaliações dos resultados obtidos pela Secretaria Municipal da Saúde no avanço da doença.
– 31 de março: quando Araguaína registrava três casos confirmados de covid-19, o Decreto nº 215 propôs medidas como a antecipação de férias e adequação de carga horária contratual dos servidores municipais.
Novas medidas
– 5 de abril: o Decreto n° 216 manteve suspenso o atendimento ao público nas secretarias e outros setores municipais, resguardados aqueles de caráter essencial. Estabeleceu a suspensão parcial do funcionamento no comércio em geral, com a limitação da quantidade de clientes dentro dos estabelecimentos.
As feiras tiveram retorno autorizado com espaçamento entre barracas, intensificação na limpeza, uso obrigatório do álcool para higienização e a proibição da presença de pessoas acima de 60 anos.
Ainda de acordo com o decreto, os templos religiosos puderam reabrir, com cadeiras individuais e afastadas uma das outras por, no mínimo, 2 metros observando o limite máximo de 40 participantes.
Obrigatoriedade do uso de máscaras
– 6 de abril: com cinco casos confirmados da doença, Araguaína foi a primeira cidade brasileira a tornar obrigatório o uso de máscaras respiratórias em locais públicos pelo Decreto Municipal nº 217/20. A Prefeitura abriu seleção de 20 costureiras para confecção de 20 mil máscaras que foram distribuídas gratuitamente.
– 28 de abril: com 47 casos confirmados, necessitando de mais medidas preventivas, o Decreto n° 222, de 28 de abril, limitou o número de pessoas em reuniões familiares, retornou o atendimento comercial somente por entrega ou retirada no local, suspendeu a realização de cultos e missas com público, responsabilizou instituições e estabelecimentos pelo uso da máscara no interior e proibiu totalmente a venda de bebidas alcoólicas no Município.
O decreto também estabeleceu a suspensão das atividades das academias, feiras, motéis e estabelecimentos de embelezamento, como clínicas de estética e barbearias, serviços que se juntaram ao grupo dos bares, locais de eventos, clubes recreativos, campos esportivos, salões e comércio ambulante em geral.
Mais medidas restritivas
– 5 de maio: Araguaína chegava a 117 casos de covid-19, entrou em vigor na cidade o Decreto Municipal nº 223, com medidas ainda mais restritivas para manter o isolamento social: restrição ao transporte de bebidas, fechamento de adegas, conveniências e lojas não-essenciais, além da mudança no horário de funcionamento de lojas de materiais de construção e óticas das 8 às 13 horas.
Continuaram abertos somente hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos que comercializassem prioritariamente produtos alimentícios, tendo obrigatoriamente frutas, legumes, verduras, laticínios, peixes e carnes.
Novas concessões
– 30 maio: após a implantação do Hospital Municipal de Campanha e o monitoramento do número de leitos disponíveis, a venda de bebidas alcoólicas voltou a ser permitida em Araguaína, para entrega ou retirada dos produtos nos locais, onde o consumo se manteve proibido, por meio do o Decreto nº 225. A comercialização estava condicionada ao número de denúncias devido a aglomerações.
– 1° de junho: entrou em vigor o Decreto n° 226, que trata da realização de cultos religiosos, sendo realizados de forma on-line e autorizada a realização de atendimentos e aconselhamentos presenciais, com número restrito de no máximo 10 participantes, incluindo o pastor, padre e seus auxiliares.
Retomada gradativa das atividades
– 6 de junho: diante do cenário da economia araguainense e com os novos casos tendo como fonte as relações entre familiares, dentro de casa, o Decreto n° 227 autorizou o retorno das atividades de parte do comércio e celebrações religiosas, com restrições.
– 9 de junho: foi a vez de estabelecer, por meio de portaria, as regras específicas para funcionamento do Shopping Popular e lojas com menos de 20 metros quadrados.
– 11 de junho: com a diminuição do índice de ocupação dos leitos e grande quantidade de testes apontando estabilidade na transmissão da covid-19, foi iniciada a abertura gradual dos restaurantes. As regras foram publicadas no Decreto nº 231.
O decreto também incluiu açougues, mercearias, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos no grupo de serviços essenciais, aumentando a flexibilidade do horário de atendimento.
– 23 de junho: foi publicado o Decreto nº 234, com a reabertura das academias e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em qualquer local público da cidade.
– 14 de julho: seguindo o plano de reabertura gradual das atividades de Araguaína, mais áreas foram incluídas pelo novo Decreto nº 240. Os clubes recreativos voltam a receber pessoas, porém a prática de esportes de contato continua suspensa. Bares foram liberados para reabertura e incluídos no grupo em que estão restaurantes, açaiterias e similares.
Neste documento, autorizou o retorno gradual das aulas na Rede Municipal de Ensino, que iniciou o modelo semipresencial na zona rural e tem previsão para zona urbana em agosto, as instituições de ensino particulares também foram autorizadas a retornar.
Outro setor que recebeu a flexibilização para acolher mais pessoas foi o religioso. mantendo assentos individuais afastados um dos outros por, no mínimo, dois metros. Esse distanciamento será o novo e único limitante da capacidade máxima de fiéis e informado por meio de placas em todos os acessos.
Fonte: Mara Santos | Foto: Marcos Sandes/Ascom
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