Por meio de uma ação judicial, sindicalizado do SISEPE-TO tem o retroativo de progressão horizontal, evolução da letra F para a G, no valor de R$ 2.678,30, depositado pelo governo do Estado em conta judicial para pagamento do servidor público. O SISEPE-TO ingressou com a ação em 2019 para garantir que o valor devido pelo governo do Estado, que atrasou a implementação da progressão horizontal, fosse pago ao sindicalizado. O Judiciário entende que os efeitos financeiros da progressão dão-se desde a habilitação do servidor público, negando os argumentos de que não há recurso financeiro ou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Não basta ao ente requerido (o governo do Estado) trazer planilhas e alegar uma ineficácia da legislação que trata da matéria, é necessário, para se obter o reconhecimento da situação emergencial pelo Poder Judiciário, provar que concretizou aquele dispositivo e que, para o cumprimento dos limites fiscais: reduziu pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exonerou servidores não estáveis; e, a não suficientes, exonerou servidores estáveis, através de especificações particulares e de processo administrativo que tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa”, diz trecho da sentença.
O juiz de Direito Gilson Coelho Valadares determinou que o governo do Estado deve pagar a diferença remuneratória gerada pela progressão horizontal e multiplicá-la pelos meses em atraso, tanto os meses anteriores quanto aos que passaram após o ajuizamento da demanda. O magistrado destacou ainda que a Lei 3.462/2019, oriunda da conversão da Medida Provisória (MP) n° 2, de 1° de fevereiro de 2019, que suspendeu as progressões dos servidores públicos do Executivo estadual, não deve ser considerada pois a ação foi ingressada antes da edição da MP.
“O governo do Estado não tem implementado as progressões dos servidores públicos, muitas já publicadas e reconhecidas pelo Executivo estadual, obrigando o SISEPE-TO a ingressar com milhares de ações jurídicas para garantir os direitos legais dos seus sindicalizados. Por isso, avisamos sempre que os servidores devem buscar seus direitos para garantir que seja judicializada a demanda antes da prescrição e não seja mais possível garantir o valor integral do retroativo”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Aline Sêne (MTB-805/TO)
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