Os servidores públicos estaduais da categoria representada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) estão insatisfeitos com a demora na publicação do decreto que vai regulamentar a antecipação dos valores retroativos das datas-bases e das progressões atrasadas, por meio dos bancos ou instituições financeiras que forem credenciadas. Na semana passada, no dia 20, o SISEPE-TO participou de uma reunião na Secretaria de Estado da Administração (SECAD), agendada pela senadora Kátia Abreu, na qual foi informado que o Governo publicaria a regulamentação em poucos dias. No entanto, até o presente momento ainda não foi publicado o decreto regulamentando e a categoria está diuturnamente cobrando essa regulamentação.
“O SISEPE-TO tem recebido diversas reclamações e dúvidas dos sindicalizados em seus canais de comunicação, querendo saber: quando vai sair a regulamentação? O Governo garantiu ao SISEPE-TO que faria de forma ágil, no entanto, até o presente momento, ainda não foi publicado o decreto que regulamenta a modalidade de cessão de crédito, modalidade esta que o SISEPE-TO defende para que o servidor não seja devedor solidário junto aos bancos ou instituições financeiras em caso de atraso nos repasses aos bancos ou instituições financeiras, por parte do Estado, bem como uma opção facultativa ao servidor e menor taxa de juros (deságio). É importante lembrar que esse processo não é tão simples, pois é preciso adequar o sistema de consignados da SECAD, criando um novo sistema com a modalidade de cessão de crédito. Essa antecipação não configura um consignado normal, é uma cessão de crédito. Por isso, a AIC é diferente, a rubrica é diferente, é tudo diferente, ou seja, quanto mais a regulamentação demorar, mais vai demorar para o servidor que tiver interesse possa antecipar seu passivo/retroativos com o banco ou instituição financeira que oferecer a menor taxa de juros (deságio)”,defende o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
A antecipação por meio das instituições financeiras se tornou o caminho mais rápido para o servidor receber o valor que foi acumulado, em virtude da não implantação das datas-bases e das progressões na data correta. Esse passivo, também chamado de retroativo, foi proposto pelo Governo para ser pago em 96 parcelas, diferente das 36 parcelas almejadas pelo SISEPE-TO durante a negociação. Sem diálogo e sem o aval do Sindicato, o parcelamento em 96 vezes foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador Wanderlei Barbosa na Lei nº 3.901, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.061, de 1º de abril deste ano.
“Infelizmente, a negociação não ficou nem perto do que a nossa categoria realmente queria, pois nosso desejo era receber todo o índice integral da data-base, o qual foi pago apenas 6% de um total de quase 25%. E também que o retroativo fosse parcelado no menor tempo possível. Nesse sentido, a possibilidade de antecipar os retroativos através dos bancos, de modo que o servidor receba o seu dinheiro e o Estado fique pagando todo mês para o banco, surgiu como algo que pode beneficiar a categoria nesse momento delicado de tanta defasagem salarial”, esclareceu Cleiton Pinheiro que completou: “Esperamos que o Governo dê prioridade para solucionar mais essa pendência com o servidor efetivo, de modo que a insatisfação entre a categoria diminua”.
Fonte: Assessoria de Comunicação SISEPE-TO
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