Com o avanço da tecnologia e as facilidades que a internet proporciona, é cada vez mais comum realizarmos diversas tarefas pelo celular. Essa facilidade permitiu o ganho de tempo e mobilidade, porém, a ação criminosa que é praticada no mundo físico também tem espaço no mundo virtual. Dessa forma, a Divisão Especializada a Repressão de Crimes Cibernéticos (DRCC), unidade vinculada à Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) da Secretaria da Segurança Pública, alerta que para não ser vítima de golpes virtuais é necessário rever constantemente os cuidados com a proteção digital.
Levantamento realizado pela DRCC aponta que, somente neste primeiro semestre de 2020, foram registrados mais de 600 Boletins de Ocorrências (BOs) de crimes virtuais. O delegado titular da DRCC, Roger Knewitz, esclarece que os crimes mais recorrentes são estelionato e furtos mediante fraude. Segundo ele, parte dessas ocorrências são de atribuição de outros estados, para onde são remetidas, em virtude do local de consumação do crime.
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Como os criminosos agem e como se proteger?
O delegado Roger Knewitz explica que, no estelionato, a vítima é induzida ao erro por achar que está favorecendo alguém a qual possua algum vínculo, quando, na verdade, está caindo em um golpe. Um dos crimes mais recorrentes nesta linha é a clonagem de whatsapp, em que o criminoso se passa pelo dono da conta do aplicativo pedindo, geralmente, transferências bancárias ao seu favor. Neste caso, o ideal é não repassar dinheiro para terceiros sem antes se certificar pessoalmente com o solicitante.
Outro exemplo típico de estelionato é quando infratores estabelecem um relacionamento virtual, vindo a pedir fotos íntimas da vítima para, posteriormente, extorqui-la mediante ameaça. “Desta forma, o ideal é proteger a imagem, não enviando conteúdo comprometedor a terceiros”, enfatiza o delegado.
Já em casos de furtos mediante a fraude, Roger Knewitz informa que a vítima é pega de surpresa. Os infratores clonam cartões ou realizam compras em nome da vítima sem conhecimento e aval da mesma. Neste caso, a dica é verificar se o site é confiável, inclusive consultando as avaliações e reputação do vendedor; não clicar em links; evitar passar dados pessoais para pessoas ou empresas desconhecidas; nunca fornecer senhas ou códigos recebidos via SMS, tomando as devidas cautelas e ao criá-las, utilizar senhas robustas, por exemplo, utilizando letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais.
Casos durante a Pandemia
“Em tempos de pandemia, é comum que o uso da internet seja mais frequente, no intuito de pagar contas, fazer compras e se informar de modo geral. Contudo, o aumento da utilização desta ferramenta abre mais possibilidades para que criminosos tentem novas vítimas”, informa o delegado adjunto da DRRC, Claudemir Luiz Ferreira.
O delegado ressalta que, em razão da pandemia, houve aumento de casos desta natureza. Para evitar ser mais uma vítima, ele sugere aos internautas que realizem a verificação em duas etapas no aplicativo Whatsapp; que não acessem sites não seguros; que verifiquem dados de boletos e que duvidem de ofertas fora da realidade.
Saiba como denunciar
Para denunciar um crime virtual, a vítima deve registrar o boletim de ocorrência com todos os prints ou provas existentes (ex.: e-mail, endereços de URL das redes sociais, etc), ou seja, coletar o máximo de evidências possíveis. Ressaltando que atualmente tal registro pode ser feito por meio da Delegacia Virtual no link https://www2.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual/.
A DRCC informa que cada caso é investigado de acordo com suas especificidades. Além disso, acrescenta que a Divisão Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos apura os casos descritos como crimes e orienta as vítimas a proporem ação na Vara Cível ou Juizado Especial Cível e solicitar o ressarcimento dos valores perdidos. A DRCC, por sua vez, irá apurar a responsabilidade criminal do autor.
Fonte: Patricia de Paiva e Shirley Cruz/SSP/Secom/TO.
Edição: Lenna Borges – Revisão: Marynne Juliate
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