O Município de Araguaína tem o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP), a fim de obrigar o Município de Araguaína a fiscalizar estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal. A decisão final de mérito foi publicada, no último dia 21, e confirmou liminar proferida em setembro de 2018.
Segundo a ação, ao longo dos anos verificou-se que diversos estabelecimentos em Araguaína comercializavam produtos de origem animal de forma irregular, ou seja, em desacordo com a legislação sanitária. A decisão reforça a obrigação do Município de fiscalizar e zelar pelas condições sanitárias, principalmente nas feiras livres, onde há maior concentração de venda de produtos impróprios para o consumo.
Para a Promotora de Justiça Araína D’Alessandro, a obrigação de fiscalizar os estabelecimentos comerciais deve ser contínua e eficaz, orientando consumidores, fornecedores e aplicando sanções nos casos de irregularidades, garantindo assim as condições sanitárias devidas e evitando a circulação de alimentos impróprios para o consumo.
São impróprios para o consumo os alimentos cujos prazos de validade estejam vencidos, os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. Segundo dispõe a Lei nº 8.137/90, art. 7º, IX, é crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo.
Com a decisão de mérito, o Município de Araguaína tem o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de imposição de multa diária R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil, sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas. (Denise Soares/Foto: Ronaldo Mitt])
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