(MPF-PA)
A Justiça Federal condenou o castanheiro Manoel Ferreira de Oliveira a três anos, um mês e dez dias deprisão por ter submetido indígenas a condições semelhantes às de escravo em Óbidos, no noroeste do Pará. A sentença acata pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que divulgou a informação na última terça-feira (20).
Os crimes ocorreram em 2010 e 2012, contra indígenas da etnia Zo’é. Segundo o MPF, os índios eram levados por um missionário para a região dos Campos Gerais de Óbidos, próximo à Santarém,onde eram convencidos a coletar castanha em troca de panelas, roupas velhas,redes e outras mercadorias industrializadas.
“(…) os indígenas foram cooptados de dentro de suas terras, por conta do pouco conhecimento que tinham das atrações ‘materiais’ do ‘mundo civilizado’, para que, em trabalho que durava de dois a três meses, coletarem grande quantidade de castanhas, sem receberem contraprestação quase nenhuma (somente roupas e utensílios velhos), em condições evidentemente degradantes”, destacou na sentença o juiz federal Felipe Gontijo Lopes. Além da prisão, Manoel Oliveira foi condenado ao pagamento de multa.
O missionário Luiz Carlos Ferreira, que também era réu no caso, foi absolvido por falta de provas.
Doenças e fome
Em três ocasiões, servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena constataram o emprego dos indígenas como coletores em péssimas condições de trabalho.
“Os indígenas permaneciam acampados em meio ao mato, em barracas de lona e de palha, havendo dentre eles alguns doentes”, relatou a denúncia do MPF, ajuizada em 2015. Segundo relatos, no local faltava comida e os índios estavam visivelmente magros, e alguns deles doentes.
Em fevereiro de 2012, um indígena teve que ser deslocado às pressas para atendimento médico, apresentando quadro de pneumonia grave, registrou a denúncia, assinada pelo procurador da República Camões Boaventura.
“Cumpre destacar que a etnia Zo’é é considerada um povo de recente contato e possui significativas dificuldades de comunicação com a sociedade envolvente. Dinheiro para os índios Zo’é não passa de indubitável abstração, sendo, portanto, algo totalmente alheio à sua cultura peculiar. A vulnerabilidade dessa etnia é fato inafastável”, observou a ação do MPF.
Processo 0002979-73.2015.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
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TRIBO INDÍGENA Zo’é
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