Pelo menos duas ambulâncias para o Hospital Regional de Guaraí para o transporte de pacientes de casos graves de covid-19 devem ser providenciadas num prazo de até cinco dias. É o que consta em decisão liminar da Justiça concedida após analisar pedido em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Guaraí, a 177 Km de Palmas. Para a Ação, a Defensoria considerou a necessidade das ambulâncias tendo em vista que o referido Hospital atende à população de 14 municípios da região centro-norte do Estado.
Na ACP, o defensor público Evandro Soares da Silva destaca que, diante do avanço dos casos do novo coronavírus no Estado, o Hospital Regional de Guaraí é o único da cidade e referência na região e, apesar disso, “Não possui estrutura suficiente para atender toda a demanda que lhe será exposta, tendo, que, por óbvio, que realizar vários deslocamentos de pacientes, por meio de ambulâncias, para hospitais maiores. Isso porque estamos localizados em uma região distante dos hospitais principais do Estado”.
Ainda na ACP, o Defensor Público reforçou que a falta das ambulâncias “(…) está comprometendo a eficácia de direito social que resguarda a vida, a saúde, bem como nega atendimento com eficiência à população do Município de Guaraí e todas as outras cidade que fazem parte desta regional. Isso tudo, num momento de dor física e emergência, causada Pela pandemia do coronavírus, em total afronta à dignidade Humana e ao texto constitucional.”
A decisão para a providência das ambulâncias deve ser cumprida pelo Estado.
Respostas
Além das ambulâncias, o juiz Manuel de Faria Reis Neto remeteu a ACP ao Núcleo de Apoio Técnico (Natjus) do Tribunal de Justiça do Tocantins para que sejam respondidos alguns questionamentos, como se existe uma Central de Regulação de Emergência no Estado, como determina o Ministério da Saúde; se há regulamentação para a transferência de pacientes com a covid-19 para hospitais de referência, para leitos clínicos ou UTI; e se há regulamentação a respeito da quantidade mínima e tipos de ambulância destinada a cada Unidade de Saúde.
Fonte: Gisele França / Comunicação DPE-TO Foto:Camilla Negre / Divulgação – arquivo
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