CNJ determinou que, após a justiça deferir medida protetiva, agressor deve ser intimado em no máximo dois dias. Para o Nudem, quanto mais rápido o afastamento do agressor, mais redução de danos haverá
Uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai agilizar o cumprimento das medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. Para o Núcleo Especializado em Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a medida pode trazer mais segurança à vítima. Isso porque, quanto mais rápido o afastamento do agressor, mais redução de danos haverá.
Para a coordenadora do Nudem, a defensora pública Franciana di Fátima Cardoso, qualquer minuto é muito tempo para quem está em desespero nas mãos de um agressor. “Seriam 144 horas se usassem o prazo todo, mas cada comarca tem suas dinâmicas e algumas são até mais rápidas, como nas comarcas menores. Nas comarcas onde se tem maiores demandas de trabalho, que os tribunais se organizem e assegurem o cumprimento do prazo. Antes, a medida protetiva concorria com outros casos urgentes e agora tem um prazo máximo para ser cumprida”, comentou.
A resolução que estabeleceu a regra, aprovada por unanimidade na 319ª Sessão Ordinária do Conselho, na terça-feira, 6, determina que os Oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir os mandados. Segundo o CNJ, antes da resolução, não havia prazo para notificação do suspeito de agressão.
Mesmo com a mudança, são esses os prazos: quando a pessoa ofendida busca amparo na Delegacia, seu pedido de medidas protetivas deve ser encaminhado pela Delegacia ao Judiciário em 48 horas (art. 12, III), que pode decidir, também dentro de um período de 48 horas (art. 18, I) sobre o pedido. Após o deferimento, passa a contar o prazo aprovado pelo CNJ para o agressor ser intimado da decisão, ou seja, mais 48 horas.
Prevenção
A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, a entrada ou saída do autor da prisão; relaxamento da prisão em flagrante; de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares. (Fonte: Conselho Nacional de Justiça)
DenuncieOs Núcleos Especializados de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) e de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) promovem, desde junho, a campanha “Você Não Está Só”, com o objetivo de sensibilizar todos e todas a denunciarem situações de violência contra mulheres, crianças e adolescentes; essas pessoas ficam ainda mais vulnerável no período de isolamento social. As peças em vídeo foram produzidas sem áudio para que as mulheres que recebam os conteúdos possam assisti-los sem chamar a atenção sobre a mensagem que está sendo repassada. Outras peças publicitárias também integram a campanha e podem ser compartilhadas por qualquer pessoa que queira apoiar ações de combate a violência doméstica.
Keliane Vale – Ascom / DPE-TO
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