Medida Provisória que traz alterações na Lei do ICMS – Ecológico foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira, 22
A Medida Provisória nº 26, que altera a Lei Estadual n° 2.959/2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS- Ecológico, foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira, 22.
A MP altera o inciso II do artigo 2º da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação “abrigar unidades de conservação”. Com a alteração do texto, os municípios que possuem unidade de conservação estadual ou federal em seu território, e não apenas municipal como exigido anteriormente, passam a pontuar nos critérios de distribuição dos recursos do ICMS-Ecológico.
De acordo com a secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Miyuki Hyashida, ao longo dos 20 anos de política pública de sucesso, o ICMS-Ecológico cumpriu o papel de compensar financeiramente os municípios que possuem em seu território áreas protegidas na modalidade unidade de conservação, seja ela federal, estadual ou municipal.
No entanto, com a alteração da lei realizada por iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado, ficou estipulado que somente os municípios com unidades de conservação municipal pudessem ser remunerados. Essa alteração reduziu significativamente o repasse do ICMS-Ecológico para 34 municípios que possuem unidades de conservação estadual ou federal em seu território.
“Essa situação comprometeu a capacidade do município de cumprir seus compromissos financeiros e, agora, com esta medida, o governador Wanderlei Barbosa busca uma distribuição mais justa do ICMS-Ecológico por entender a importância destes recursos para os municípios, principalmente, para a preservação ambiental, controle e combate aos incêndios florestais”, afirma.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ano-base de 2020, na elaboração de 2021 e na aplicação de 2022.
Repasse
De janeiro a outubro de 2021, os municípios tocantinenses receberam R$ 102.859.267,53 oriundos do ICMS-Ecológico. Os dados relativos a novembro e dezembro ainda estão sendo consolidados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), órgão responsável pela publicação dos índices provisórios e definitivos do mecanismo financeiro.
Ao todo, em quase duas décadas de ICMS-Ecológico no Tocantins, mais de R$ 850 milhões já foram repassados aos 139 municípios, garantindo recursos para o desenvolvimento e a execução de políticas ambientais.
ICMS Ecológico no Tocantins
No ano de 2002, o Tocantins se tornava o 9º estado do Brasil a implementar os critérios de distribuição do ICMS-Ecológico, e, 19 anos depois, colhe os frutos da instituição desse instrumento econômico.
Investindo na constante evolução do mecanismo, em 2021, a Semarh iniciou a operacionalização do Sistema Informatizado de Gestão do ICMS Ecológico para o Estado do Tocantins (Siseco). A ferramenta foi desenvolvida para suprir a carência de solução informatizada que atendesse os anseios dos municípios do Tocantins e da sociedade como um todo com relação à modernização na apuração desses cálculos.
Em termos de percentual destinado ao ICMS-Ecológico (13%) e da quantidade de critérios avaliados, o Tocantins é um dos mais avançados no Brasil, conforme explana a diretora Marli Santos. “Na fase em que estamos, na sua maturidade [19 anos de política pública], o Tocantins passa a investir no monitoramento dos ganhos da política de ICMS-Ecológico e na transparência dos dados via a implantação do Siseco, um sistema informatizado em ambiente web que permite acesso amplo aos questionários e documentos comprobatórios dos municípios para pontuação”, ressalta.
Fonte: por Camila Mitye – Edição: Caroline Spricigo/Secom/TO.
Imagem capa: Medida Provisória passa a contemplar os municípios que tem unidades de conservação estadual e federal em seu território – Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins
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