Ação Civil Pública proposta pela Defensoria para a garantia do direito das gestantes está na Justiça no aguardo de decisão. Nota Técnica do Ministério da Saúde orienta que o direito ao acompanhante na sala de parto deve ser mantido com o uso de equipamentos de proteção e desde que o acompanhante não tenha sinais de gripe e outros problemas de saúde.
Esperando a hora do parto desde a semana passada, uma grávida diz que está com dificuldade para dormir, tendo crises de pânico devido à restrição do direito de entrada de acompanhantes no parto, em muitos hospitais, por conta do novo coronavírus (Covid-19). Ela e cerca de 10 outras gestantes procuraram pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em Araguaína, para receber orientação sobre a ação ajuizada pela Instituição para garantir a presença de acompanhantes partos ocorridos durante o período de pandemia.
“Eu tô deixando para ir para o hospital quando não aguentar mais. Estou sentindo várias dores que podem ser reumáticas e já desmaiei lá no hospital devido crise de pânico, não tenho condições nenhuma de ficar só”, desabafou uma das mulheres que, na última quinta-feira, 16, procurou pela Defensoria Pública.
A preocupação é decorrente à medida tomada, em 23 de março, pela Secretaria Estadual de Saúde que expediu circular determinando a suspensão de acompanhantes em todos os hospitais tocantinenses. Porém, para a Defensoria Pública, o memorando está em desacordo com as recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Uma Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela DPE-TO no último dia 11, com repercussão em todo o Estado, requerendo a manutenção do direito às gestantes a terem um acompanhante durante o parto, algo previamente estabelecido por meio da Lei nº 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante. A ACP solicita, ainda, o necessário fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e informações sobre seu uso às parturientes e aos seus acompanhantes, isto a fim de evitar qualquer contaminação, como forma de garantia do direito à saúde e ao tratamento humanizado, princípios basilares do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Pablo Chaer Mendonça, a demanda dessas mulheres aumentou após a suposta troca de bebês em maternidade na cidade, o que alarmou as grávidas, que podem ter esse momento de parto sem acompanhamento de alguém de confiança. “A orientação às grávidas é aguardar a apreciação da Justiça ao pedido liminar e mulheres com alguma condição de alto risco podem tentar viabilizar pela via administrativa da própria maternidade”, disse Chaer.
“Os prejuízos emocionais diante deste fato podem afetar a estabilidade da mãe no momento do parto e perdurarem durante a vida inteira. Uma vez que este momento não se repetirá para ser ressignificado”, disse um pai, que também é psicólogo, sobre a esposa, que está com 37 semanas. Eles são casados há 10 meses e estão à espera da chegada da primeira filha.
“Sonhamos com o nascimento da nossa filha e planejamos para que seja um momento marcante da nossa vida para vivermos juntos como família, mas a normativa trouxe uma frustração ao infringir o meu direito de ver minha filha nascer. Não haverá como viver esse momento de novo. Nunca! Ela só nascerá uma vez”, disse o homem. Ele questionou ainda: “Como uma mãe passando por um parto cesáreo não pode ter o apoio do marido em um momento importante como este?”
Fonte: Keliane Vale / Comunicação DPE-TO
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