O SISEPE-TO ingressou com ação de assédio moral em favor de sindicalizado e garantiu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O servidor público efetivo, na função de assistente administrativo, estava lotado no Naturatins há 15 anos e atuando na área de capacitação. Porém, seu superior imediato vinha tratando-o com descaso e em reunião com equipe afirmou que não faria mais viagens, pois não saberia falar com as pessoas e não detinha conhecimento da língua portuguesa, bem como não tinha perfil para participar de eventos com o público de classe intelectual e financeira mais elevada.
O servidor, humilhado perante os seus colegas, posicionou sua cadeira de costas para o coordenador e pôs se a chorar, sendo que o chefe imediato alterou seu tom de voz e gritando exigiu que voltasse a cadeira ao lugar correto. Em um impulso de defesa, o servidor destacou o ato mal educado e desumano e o coordenador saiu da sala. Após pegar 18 dias de férias, descobriu que tinha sido realocado para outro setor, fato facilmente caracterizado como assédio moral.
O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, na sentença destacou que a alegação do coordenador de que o servidor não detinha conhecimento da língua portuguesa, assim como as outras alegações, configuram assédio moral. “Vale destacar a definição de assédio moral feita pela ministra Eliana Calmon, no julgamento do REsp 1.286,466: o assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida à difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal.”
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Três testemunhas, que estavam na reunião, confirmaram as agressões verbais. “Diante dessa conjuntura, verifica-se que restou caracterizada a hipótese de assédio capaz de dar suporte à reparação por dano moral pretendido pela parte autora, pois, pelos testemunhos colhidos, comprovou-se que o servidor foi exposto à prática de atos que o expuseram em posição hierarquicamente inferior e em situação humilhante o que, por consequência, ocasionou transtornos psicológicos e lhe gerou prejuízo de ordem moral”, diz trecho da sentença.
“O assédio moral é uma das mais horríveis e inaceitáveis formas de estresse e totalmente condenável. Os sindicalizados ao SISEPE-TO, diante de um prática a abusiva no trabalho, deve buscar o sindicato para orientação jurídica e se cabe mover uma ação judicial e/ou outras medidas para acabar com problema”, orienta o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Para acessar todas informações: www.sisepe-to.org.br .
Fonte: /Aline Sêne /SISEPE-TO
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