Lei que diminui a burocracia foi publicada no Diário Oficial de Araguaína no último dia 9. Também regulamenta como é medido o limite máximo do som para evitar poluição sonora
“A taxa não influencia em, praticamente, nada na receita do Município e retirar ela é de grande valia para incentivar a realização de eventos nos bares e restaurantes, de qualquer tipo de atividade cultural”, explicou Dimas
Bares e restaurantes de Araguaína já têm mais liberdade para promoverem música ao vivo, com a extinção de taxas, impostos e licença prévia. A desburocratização foi regulamentada pela Lei Complementar 071/19, que tem autoria da Prefeitura e foi sancionada pelo prefeito Ronaldo Dimas, no Diário Oficial do Município nº 1.954, do último dia 9. O documento também estabelece como é medido o volume do som, para evitar a poluição sonora na vizinhança.
“A taxa não influencia em, praticamente, nada na receita do Município e retirar ela é de grande valia para incentivar a realização de eventos nos bares e restaurantes, de qualquer tipo de atividade cultural”, explicou Dimas sobre a motivação para enviar o projeto de lei à Câmara Municipal.
As regras são válidas para quando não houver cobrança de entrada. Caso haja venda de ingressos, serão exigidas todas as licenças e tributos previstos em lei. Já a contribuição do couvert artístico está permitida, desde que não seja obrigatória. Mesmo sem a exigência da licença, os eventos com público superior a 300 pessoas devem ser comunicados ao Departamento Municipal de Posturas (Demupe).
“A partir daí entra no contexto normal porque é considerado um evento maior, em que há de ter uma preocupação não somente dos promotores do evento, mas também do Município. São necessárias regras maiores, principalmente com segurança, como a presença dos bombeiros civis”, detalhou Dimas.
Poluição sonora
A lei também estabeleceu alguns parâmetros para aferição do volume sonoro. A Prefeitura segue recomendações do Ministério Público Estadual de garantir o sossego, uma vez que é ilegal a poluição sonora. Cabe ao poder público prover o necessário para garantir o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado, bem como minimizar os riscos à saúde pública.
O limite máximo de som em ambientes alcançados em eventos fica definido em até 75 decibéis, medidos. Para averiguar a regularidade do volume, os fiscais do Demupe farão a medição a uma distância de 10 metros das laterais frontais da edificação.
Modernização
Nos últimos seis anos, a Prefeitura trabalha para diminuir a burocracia e simplificar as regularizações e o pagamento dos tributos. Foi primeira cidade no País a dar liberdade econômica às microempresas, por meio de decreto específico para adequação e agilização à MP da Liberdade da Econômica (Medida Provisória n° 881/2019).
Com este empenho, foi possível diminuir em mais de 90% do desenquadramento de MEI por orientação nas novas aberturas. Com isso, caiu também em 92% as multas por irregularidades documentais em 2019. Já o tempo médio de abertura e liberação com emissão de alvará caiu de 38 dias úteis para 48 horas. E se o alvará for para atividades de baixo risco, a emissão é na mesma hora.
Fonte: Marcelo Martin / Foto: Marcos Sandes/Ascom
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