O magistrado do TRT determina multa de 1 milhão por ato antissindical
O Desembargador Souto Maior determinou multa de R$ 1 milhão por cada ato antissindical cometido pelas empresas que tentarem impedir a paralisação dos trabalhadores na adesão à greve geral convocada para sexta-feira (14/06) pelas centrais sindicais.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região que garante o direito à greve para motoristas de ônibus no interior do estado de São Paulo .
Em sua decisão cita, entre outros, o Art. 9º da Constituição: “ É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” Afirma ainda no texto que “Deflagrada a greve, é responsabilidade do empregador abrir negociação com os trabalhadores, inclusive para definir como será dada continuidade às atividades consideradas essenciais ou inadiáveis.”
O magistrado, ao longo do despacho, reforça Constituição de 1988, fruto do processo de redemocratização do país “que só foi possível em decorrência do advento de muitas greves”, garante o direito à greve.
Por ato “antissindical” Souto Maior define que “valer-se de qualquer força impeditiva ou opressiva do Estado” identificados pelo magistrado como com “aparatos policiais (da força pública e de entidades privadas, para reprimir ou inviabilizar atos pacíficos e falas dos trabalhadores em greve” ou “dar continuidade aos serviços sem negociar com o sindicato ou a comissão de greve”.
A liminar do desembargador vem em resposta à ação da entidade Interurbano (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do interior do estado de São Paulo) que pedia a manutenção de 80% do efetivo do transporte em funcionamento.
No texto, o magistrado afirma: “Se a greve é um direito dos trabalhadores não compete ao empregador ‘decidir’ pelo fim da greve. Ao Estado, por sua vez, o que cumpre é garantir a efetividade dos direitos fundamentais e o direito de greve está consignado na Constituição como tal”
Para o desembargador “ A greve efetiva não é o vazio. É a forma que os trabalhadores elegem para que sua voz seja ouvida.”
por Fabiana Ribeiro 13 junho, 2019
Fonte Jornalistas Livres
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