Com a proximidade da volta às aulas em todo o Estado, conhecer os itens não-obrigatórios e pesquisar preços pode gerar grande economia às famílias
Vão-se as férias, voltam as aulas. Chegam as aulas, surgem os quase infindos itens das listas de materiais solicitados pelas unidades escolares para os alunos. Este ciclo é inevitável para aqueles que têm filhos em idade escolar. Porém, é possível se evitar, sim, alguns gastos desnecessários com a compra de produtos que não são de obrigatoriedade dos pais, mas que são exigidos, indevidamente, pelas escolas; sem contar os que são superfaturados em algumas lojas durante o período de retorno letivo.
Para esclarecer o assunto, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), apresenta algumas orientações de economia. Acerca dos itens que não são obrigatórios para os pais, o defensor público coordenador-substituto do Nudecon, Edivan de Carvalho Miranda, destaca a validade de se entender quais tipos de materiais são de uso individual e quais são de uso coletivo.
“É muito importante os pais e responsáveis estarem atentos àquilo que é de uso individual dos estudantes e de uso coletivo entre os alunos. São exemplos de itens individuais cadernos, lápis, borracha, alguns produtos em quantidades específicas, dentre outros. Já para ilustrar os coletivos, podemos citar produtos de higiene e limpeza, copos descartáveis, caneta para lousa, fitas decorativas, grampeador, grampos e outros tantos. No caso dos itens de uso comum, cabe às escolas a aquisição deles, não aos pais. Por isto, é válido ficar atento a estas diferenças ao receberem a lista de material escolar das escolas”, explicou Edivan Miranda.
Além dos itens de utilização coletiva, conforme explica o Defensor Público, as unidades escolares não podem exigir, também, a aquisição de produtos de uma marca específica e nem determinar os locais de compra. Outra situação irregular observada é a cobrança de taxas que visam suprir despesas com a utilização de água, luz e telefone nas unidades escolares, o que é ilegal.
Seguem, ao final desta matéria, uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas e outra que podem, mas com restrições.
Pesquisa de mercado
Outro ponto determinante de economia, no momento de aquisição dos materiais escolares, é a pesquisa de mercado. Conforme esclarece Edivan Miranda, neste período do ano, a variação de valor entre produtos idênticos é muito alta, quase chegando a 200% de aumento.
“Como em toda época de comércio forte, como é o caso de cada início de ano letivo, é fundamental se realizar uma pesquisa, porque sempre é notada uma grande discrepância entre os valores de um mesmo produto em diferentes estabelecimentos comerciais, que chegam quase a triplicar. O Procon mesmo sempre realiza este tipo de levantamento para ajudar a orientar a população; e consultar o resultado dessa pesquisa colabora muito para a economia familiar”, sugeriu o Coordenador-Substituto do Nudecon.
Em relação à pesquisa do Procon, o órgão disponibilizou uma lista contendo valores comparados de 83 itens que integram o material escolar tradicional. Ao todo, cinco estabelecimentos que comercializam estes tipos de produtos participaram do levantamento, que pode ser acessado em Pesquisa Procon.
Outras dicas
O Nudecon sugere a todos que busquem o contato com outros pais e responsáveis para realizar uma compra coletiva, pois é comum se conseguir descontos em aquisições em grande quantidade. Além disto, também vale verificar quais os produtos da lista já existentes em casa e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança.
Em relação aos livros didáticos, é possível se realizar a troca com aqueles que possuem filhos em idade escolar diferente.
Transporte escolar
Por fim, o defensor público Edivan Miranda aconselha que todos os contratos para transporte escolar sejam formalizados por escrito, para evitar transtornos e para garantir a segurança das crianças a serem transportadas.
“Como todo contrato, principalmente contrato de transporte envolvendo crianças, pessoas menores de idade, é primordial sempre se exigir um contrato formal, por escrito, pontuando todos os detalhes do serviço a ser contratado, como valor, horários, período de validade, tudo o que for necessário se pontuar. Mas, antes disto, é fundamental certificar-se sobre a qualidade e a idoneidade da empresa, do motorista que irá contratar, se está tudo regular perante os órgãos fiscalizadores. Todo cuidado, neste contexto, é pouco”, enfatizou Edivan Miranda.
Listas do Procon
– Materiais que não podem ser exigidos:
1. Álcool;
2. Argila;
3. Balde de praia;
4. Balões;
5. Bastão de cola-quente;
6. Bolas de sopro;
7. Caneta para lousa;
8. Carimbo;
9. Copos descartáveis, caneta para lousa, fitas decorativas, grampeador e grampos;
10. Cordão;
11. Creme dental;
12. Elastex;
13. Esponja para pratos;
14. Estêncil a álcool e óleo;
15. Fantoche;
16. Fita dupla face;
17. Fita para impressora;
18. Fitas decorativas;
19. Fitilhos;
20. Flanela;
21. Garrafa para água;
22. Giz branco e colorido;
23. Grampeador e grampos;
24. Isopor;
25. Jogos (com exceção de jogo pedagógico);
26. Lenços descartáveis;
27. Livro de plástico para banho;
28. Maquiagem;
29. Marcador para retroprojetor;
30. Material de escritório;
31. Material de limpeza em geral;
32. Medicamentos;
33. Palito de churrasco;
34. Palito de dente;
35. Papel higiênico;
36. Fita durex colorida;
37. Piloto para quadro branco;
38. Pratos descartáveis;
39. Pregador de roupas;
40. Sacos plásticos;
41. Tonner para impressora;
42. Trincha.
– Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:
1. Algodão para educação infantil (máximo de um rolo pequeno);
2. Brinquedo para educação infantil (máximo de uma unidade);
3. Canudinho para educação infantil (máximo de um pacote com 30 unidades);
4. Cartolina para educação infantil (máximo de quatro unidades);
5. CD (máximo de quatro unidades);
6. Cola branca (máximo de duas unidades);
7. Cola de isopor (máximo de duas unidades);
8. Emborrachado E.V.A (máximo de três unidades);
9. Envelopes (máximo de quatro unidades);
10. Feltro para educação infantil (máximo de 50 cm);
11. Papel ofício colorido para educação infantil (máximo de 100 folhas);
12. Glitter/purpurina (máximo de três unidades);
13. Jogo pedagógico (máximo de uma unidade);
14. Lã para educação infantil (máximo de um rolo pequeno);
15. Livro infantil (máximo de uma unidade);
16. Lixa para educação infantil (máximo de uma folha ou unidade);
17. Massa de modelar (máximo de três unidades);
18. Palito de picolé para educação infantil (máximo de um pacote com 50 unidades);
19. Papéis em geral/papel ofício (máximo de uma resma);
20. Pincel atômico para educação infantil (máximo de duas unidades de qualquer cor);
21. Pincel para pintura em tela (máximo de uma unidade);
22. Plástico para classificador (máximo de uma unidade);
23. Tintas guache, alto relevo e tecido (máximo de cinco unidades);
24. TNT (máximo de um metro).
Fonte: Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO
Posts recentes
- Prêmio FIETO 2024: As Indústrias Inovadoras do Tocantins
- Vacinação Antirrábica em Araguaína: Segurança para Pets e Humanos
- Prêmio FIETO de Inovação 2024: Finalistas e Premiações
- 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente está com inscrições gratuitas abertas para toda a comunidade
- CCZ instala dispositivos biotecnológicos para combater o mosquito Aedes aegypti
Categorias