Justiça determina alteração do nome e gênero de adolescente de Gurupi na Certidão de Nascimento e em todos seus documentos pessoais.
Um adolescente da cidade de Gurupi, de 16 anos, se autodeclara como um menino trans, pois desde os seus seis anos de idade anos se autoidentifica com o gênero feminino. Suas brincadeiras preferidas sempre foram com bonecas e com meninas, bem como os tipos de roupas e maquiagens. Diante disso, sofreu muito preconceito na escola por ser diferente, porém, isso nunca deixou que continuasse lutando para encontrar sua identidade. “Eu sempre me senti feminina, mesmo indo na contramão do que consta na certidão de nascimento”, considera.
Com atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Gurupi, o sonho tão almejado deste adolescente pode enfim ser realizado. A Justiça deferiu a mudança do nome e gênero masculino para um feminino nos registros civis, no qual a escolha foi Jade Vitti. A sentença foi proferida na última sexta-feira, 24, determinando a alteração no registro de nascimento, bem como todos os documentos pessoais. “É o dia mais feliz da minha vida”, afirmou Jade. Ela buscou atendimento psicológico e o apoio da família na decisão. Junto com a mãe, que também foi a favor do seu desejo, foi definido o novo nome, sem a necessidade de cirurgia para a redesignação de sexo e agora espera ser aceita pelos colegas de classe e familiares.
A finalização do processo traz segurança para toda a família. “Quero que a Jade seja feliz, tudo foi feito foi com a intenção de protegê-la, de garantir conforto e paz”, disse a mãe, acrescentando que percebeu que a identidade de gênero do filho não condizia com o sexo biológico atribuído a ele, desde o nascimento.
Defesa
A defesa foi realizada pelo defensor público Kita Maciel, titular da 12ª Defensoria Pública de Gurupi, que ingressou com Ação de Retificação de Registro Civil, em dezembro de 2019. O defensor público afirma que a concretização do direito inclui os princípios da dignidade da pessoa humana, a isonomia e da razoabilidade, sendo estes fundamentais para embasar o reconhecimento da alteração do registro civil. “Se o sujeito escolhe determinada identidade sexual, deve ser ela respeitada, não podendo ser impedido de exercê-la, plenamente, em qualquer esfera social e jurídica, com observância aos princípios da intimidade e privacidade, para evitar principalmente o constrangimento à pessoa”, defende Kita Maciel.
O defensor público esclareceu ainda que a identidade de gênero de crianças e adolescentes deve ser administrada sempre com muita cautela, com acompanhamento psicológico, mas que a vontade deles será considerada para a decisão final.
Alteração
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4275, reconheceu ser possível a alteração de nome e gênero no registro civil, mesmo sem a realização de procedimentos cirúrgicos para a redesignação de sexo. Em outras palavras, para que uma pessoa trans troque o nome, não é preciso apresentar laudo médico ou comprovação de cirurgia.
No mesmo ano, o provimento n° 73/2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia ou de decisão judicial a maiores de idade. No caso de crianças e adolescentes, como Jade, é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis ou pedir a alteração por via judicial.
Visibilidade Trans
Nesta quarta-feira, 29 de janeiro, é comemorado o Dia da Visibilidade Trans no Brasil. Nesta data, em 2004, foi quando pela primeira vez na história do Brasil, travestis e transexuais estiveram no Congresso Nacional para falar aos parlamentares brasileiros sobre a realidade dessa população. Mas afinal, o que é ser trans? Para facilitar o entendimento, confira a explicação em 3 partes: identidade de gênero, orientação afetiva sexual e sexo biológico.
A identidade de gênero é como a pessoa se reconhece: mulher, homem ou não binário (ou seja, aquele que não se vê como apenas uma coisa ou outra). Já quando se fala de orientação afetiva sexual, o enfoque é por quem a pessoa sente atração (lésbicas, gays, bissexuais e heterossexuais). Por fim, o sexo biológico está ligado à biologia: cromossomos, hormônios e órgão sexual. Nesse caso, há também as pessoas intersexuais, com características biológicas de ambos os sexos.
Desta forma, a pessoa transexual, também chamada de transgênero ou travesti, é aquela que não se identifica com o gênero que a sociedade acha que ela deve ter por conta do seu sexo biológico.
Sugestão de legenda: Alteração de nome no registro civil é possível sem a necessidade de cirurgia para a redesignação de sexo
Fonte: Cinthia Abreu /Ascom/DPE/TO.
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