(Por Roberto Malvezzi – Gogó | Imagem: Thomas Bauer – CPT Bahia)
O Código dos Direitos Humanos foi proclamado pela ONU logo após a Segunda Guerra Mundial, em 1948. Vinha logoapós as atrocidades dos nazistas. Sua finalidade principal era “defender o indivíduo das arbitrariedades do Estado”. Essa sempre será a regra número umdos direitos humanos do ponto de vista da sociedade civil. Depois os direitos humanos serão alargados em tratados e novas conquistas, como os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais. (DHESCAS)
Um dos pilares dos direitos humanos é que eles são “indivisíveis e universais”, isto é, extensíveis a todas as pessoas. No Brasil a defesa dos direitos humanos ficou associada à defesa dos criminosos e seus crimes por intenções ideológicas de seus adversários. Sim, quando estão sob responsabilidade do Estado, os criminosos também têmdireitos, mas simplesmente porque são pessoas humanas e não por serem criminosos. São as regras jurídicas que definem esses direitos e o Estado temque respeitá-las.
Aos poucos, nos meios avessos aos direitos humanos – e aos seus militantes –, começa a ganhar força a expressão restritiva “humanos direitos” para se contrapor à sua universalidade. Há umgrupo de artistas brasileiros que tem um movimento chamado “Humanos Direitos”,mas eles são defensores dos direitos humanos.
Restringir os direitos humanos aos chamados humanos direitos é um jogo ideológico perigoso, que gera exclusões e abre brechas para os mais diversos linchamentos. A finalidade é abrir brecha para a eliminação pura e simples daqueles que não são considerados seres humanos direitos.
A Igreja Católica considera todosos seres humanos portadores de direitos inalienáveis, pelo simples fato deserem pessoas humanas. É que a Igreja dá aos direitos humanos uma dimensão teológica, isto é, fomos feitos à imagem e semelhança de Deus, portanto, é opróprio Deus que concedeu a cada ser humano sua dignidade inalienável. A Igreja defende a pessoa, não seus crimes. Quem os comete, deve pagar por eles.
Quando se relativiza a defesa dos direitos humanos aos humanos direitos, na verdade está relativizado o princípio fundamental de sua universalidade e indivisibilidade, a começar pelo direito de existir.
Os tempos são sombrios e a falados eleitos, desde o processo eleitoral, leva à concepção que os direitos humanos são apenas um privilégio dos que já são privilegiados.
Gostou dessa informação?
Quer contribuir para que o trabalho da CPT e a luta dos povos do campo, das águas e das florestas continue?
Clique aqui e veja como contribuir
Posts Recentes
- Prêmio FIETO 2024: As Indústrias Inovadoras do Tocantins
- Vacinação Antirrábica em Araguaína: Segurança para Pets e Humanos
- Prêmio FIETO de Inovação 2024: Finalistas e Premiações
- 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente está com inscrições gratuitas abertas para toda a comunidade
- CCZ instala dispositivos biotecnológicos para combater o mosquito Aedes aegypti
Categorias