Redução de vencimentos decretados por Dimas viola constituição
Por: Reprodução Agência:JPA
Em decreto administrativo de 31 de abril de 2020, o prefeito de Araguaína. o sr. Ronaldo Dimas, reduziu os vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como a carga horária de muitos deles. Segundo o deputado federal Célio Moura (PT), que reside naquela cidade o decreto incidiu sobre trablhadores que percebem apenas o salário mínimo.
“É mais um ato truculento desta administração, mais uuma violência contra o trabalhador”, protesta o deputado. “Esses servidores vão receber algo em torno de 500 reais ao mês, menos do que o auxilio emergencial estabelelcido pelo Congresso Nacional. O pior é que eles não poderão pleiterar o auxílio, já que são servidores públicos”, disse.
Advogado trabalhista com décadas de militância na área, Célio assegura o decreto é flagrantemente inconstitucional. Fere o art. 37, inciso XV da Carta Magna, onde se lê que os vencimentos dos servidores públicos, civis e militares, são irredutíveis.
Célio chama a atenção ainda para outro aspecto: “no caso do decreto incidir sobre empregados públicos e empresas ou companhias de economia mista, que são regidos pela CLT, a redução decretada configura aberrante alteração unilateral de contrato de trabalho, o que é contrário ao direito”.
Segundo o parlamentar, essa decisão vai prejudicar ainda mais a administração, “porque acarretará, com certeza, lá na frente, uma torrente de ações, já que o decreto do prefeito, juridicamente falando, é totalmente nulo. A diferença que não for paga, agora, será paga depois, com juros e acréscimos, por ordem da Justiça. É o que vai acontecer”.
Segundo o deputado, as razões não justificam. Segundo o deputado Tiago Dimas, filho de Ronaldo Dimas, “a perspectiva de queda na arrecadação municipal é de R$ 32 milhões no melhor cenário, mas podendo chegar até a R$ 70 milhões no pior cenário”. Por isso, diz ele, “a medida foi necessária para que pudessem assegurar o emprego de todos, caso contrário as demissões seriam inevitáveis”.
O deputado Dimas propõe este raciocínio: “melhor ter o salário reduzido ou ficar sem ele em tal cenário?” Ou seja: com base em uma pemissa futura, especulativa, a prefeitura pretende justificar uma transgressão à Constituição, e com isto eximir de responsabilidade. Mera expectativa de frustração de receita não exclui a ilicitude do ato transgressor.
E como que desejando legalizar a posterirori a violação, diz o deputado que já está analisando um texto para propor um PL para que essas pessoas que ficaram com menos de um salário mínimo possam ter direito ao auxílio emergencial.
“Os servidores públicos não tem culpa do qe está acontecendo, nem podem aceitar que seus legítimos direitos seja sacrificados no altar da incúria e da incompetência. Não podemos aceitar a chantagem: redução ou demissão. Nem redução nem demissão”, afirma o deputado.
Célio informa ainda que o PT vai arguir a inconstitucionalidade deste decreto junto ao Supremo Tribunal Federal. Ele aconselha os servidores, por sua vez, ingressar com mandado de segurança, através de seus representantes sindicais. “Isto não vai ficar assim”, brada o deputado.
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