No dia 6 de dezembro de 2021, foi aprovado, no Plenário da Câmara Municipal de Araguaína, o Projeto de Lei n° 113/2021, que isenta de pagamento relativo às despesas de estadia e remoção os proprietários que tiverem seus veículos furtados ou roubados e forem recolhidos ao pátio público municipal de Araguaína.
A isenção proposta pelo Projeto de Lei se aplica tão somente às despesas decorrentes da remoção e estadia de veículo em depósito quando o bem automotor for subtraído de seu proprietário por roubo ou furto.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Sargento Jorge Carneiro (PROS). Segundo o vereador, autor da propositura, ” é injusto que a vítima custeie tais despesas, uma vez que já teve o prejuízo material, porque o veículo é encontrado sempre com avarias, e dano emocional em vista a subtração de seu bem”, destacou o vereador.
O Projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e segue para sanção do Prefeito Municipal.
Fonte: Ascom/Câmara de Araguaína-TO.
FALECIMENTO…
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