Número foi registrado desde a sanção da Lei Municipal que proíbe as queimadas urbanas. O disque-denúncias é (63) 99944 7878, no qual também podem ser enviadas mensagens via WhatsApp
Qualquer pessoa ou empresa que descumprir a lei, não prevenir ou não impedir o cometimento da infração, será multado em valores proporcionais ao material queimado
Desde a sanção da Lei Municipal n° 3.100/19, em 6 de maio, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por meio do telefone (63) 99944 7878, já registrou um total de 72 denúncias de infração. A legislação proíbe as queimadas nas vias públicas e imóveis urbanos, públicos ou particulares, em Araguaína. A proibição se estende também à queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.
Estão passíveis de penalidade: a queima de mato ou vegetação para fins de limpeza de terrenos a céu aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados; a queima, ao ar livre, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos; a queima, ao ar livre, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos.
Segundo o superintendente municipal de Meio Ambiente, Orialle Barbosa, a maioria das infrações já registradas ocorreu em setores periféricos, próximos a estradas vicinais. “Acionamos os bombeiros, que junto aos brigadistas fazem o combate às chamas, e lavramos a notificação aos responsáveis”, esclareceu o superintendente.
É crime
Qualquer pessoa ou empresa que descumprir a lei, não prevenir ou não impedir o cometimento da infração, será multado em valores proporcionais ao material queimado, sendo a multa de R$ 45 para cada 12 metros quadrados de terreno, em caso de queima de mato ou vegetação; de R$ 65 para queima de papel, papelão, madeira, mobília e outros resíduos sólidos; e de R$ 85 nos casos de queima de pneus, borrachas, plásticos ou outros materiais combustíveis assemelhados.
Nos casos em que houver mistura de materiais de grupos diferentes entre os citados, será aplicada a multa correspondente ao material de maior valor. Qualquer infração cometida no período noturno (das 18 às 6 horas), bem como as cometidas aos sábados, domingos e feirados, terão o valor da multa dobrado. Se houver reincidência no período de três anos, será aplicada a multa em dobro a cada nova infração.
Nos casos de incêndio criminoso, praticado por pessoa que não seja o proprietário do imóvel, o responsável pelo local só se eximirá da multa com a apresentação de Boletim de Ocorrência que relate o fato.
Danos à saúde
A poluição do ar causada pela fumaça e a fuligem resultante da combustão dos materiais podem agravar problemas respiratórios em pessoas que já possuem algum tipo de problema relacionado aos pulmões. Há também prejuízos para a fauna e flora. Os proprietários devem buscar alternativas ecológicas para a limpeza de seus terrenos.
Fonte: Mara Santos/Foto: Marcos Sandes/Ascom
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