De acordo com a Prelazia de São Félix do Araguaia (MT), o PL 337/2022 favorece o aumento significativo de desmatamento e beneficia ruralistas e grupos internacionais
Em resposta à criação do Projeto de Lei (PL) 337/2022, que exclui o estado de Mato Grosso da área de reserva da Amazônia Legal, a Prelazia de São Félix do Araguaia (MT) publicou uma nota de repúdio. A proposta, de autoria do deputado federal Juarez Costa (MDB-MT), altera o Código Florestal.
“O Projeto de Lei 337/2022 interessa a ruralistas brasileiros e grandes proprietários de terra do estado do Mato Grosso que já desmataram áreas de floresta nativa para além da porcentagem permitida no inciso III do artigo 3º da Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal). Interessa também a grupos internacionais que têm grandes áreas de terra no estado, por meio de multinacionais, e ações em empresas agropecuárias nacionais, constituídas por terras de suas propriedades ou áreas arrendadas”, diz um trecho da nota.
Composto por nove estados, a Amazônia Legal foi idealizada na década de 1950 com o objetivo de organizar e planejar o desenvolvimento do Brasil. Em entrevista à Agência Câmara de Notícias, da Câmara Federal, o autor do projeto afirmou que o objetivo da medida é “reduzir a área da reserva legal a ser mantida no estado”.
No entanto, de acordo com o Código Florestal, todo imóvel rural deve manter um percentual específico de sua área com cobertura de vegetação nativa.
Para a Prelazia de São Félix do Araguaia (MT), a retirada de Mato Grosso da Amazônia Legal é um “projeto de morte”. “Além de perdoar crimes ambientais já julgados, [o projeto] favorece o aumento significativo do desmatamento de florestas nativas, pois conforme o Código Florestal de 2012, a reserva legal em área de floresta na Amazônia é de 80%. Com a retirada do Estado do Mato Grosso da Amazônia Legal, a reserva florestal nessas áreas cairia para 20%”, afirma outro trecho do texto.
Leia a nota na íntegra (ou acesse o documento aqui):
NOTA DE REPÚDIO DA PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA AO PL 337/2022
O que escarnece do pobre insulta ao seu Criador,
o que se alegra da calamidade não ficará impune. (Cf. Pv 17,5)
Eu vim para que todos tenham vida e vida em abundância (Cf. Jo 10,10)
Nós, agentes de pastoral da Prelazia de São Félix do Araguaia, reunidos em nossa assembleia anual, em Porto Alegre do Norte, juntamente com nosso bispo Dom Adriano Ciocca Vasino, manifestamos nosso repúdio à proposta do Projeto de Lei 337/2022, de autoria do deputado Juarez Costa, apresentado à Câmara dos Deputados, que retira o Estado de Mato Grosso da área de reserva da Amazônia Legal.
O Projeto de Lei 337/2022 interessa a ruralistas brasileiros e grandes proprietários de terra do Estado do Mato Grosso que já desmataram áreas de floresta nativa para além da porcentagem permitida no inciso III do artigo 3º da Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal). Interessa também a grupos internacionais que têm grandes áreas de terra no Estado, por meio de multinacionais, e ações em empresas agropecuárias nacionais, constituídas por terras de suas propriedades ou áreas arrendadas. Esses grupos exportam grãos, sobretudo soja e milho, em grande quantidade para países europeus e asiáticos, o que significa exportação dos recursos naturais de nosso país, principalmente de água e solo fértil que deixam de ser usados para produção de alimentos para o consumo do nosso povo. Por sua vez importam grande quantia de agrotóxicos que poluem o ar, água e solo.
A retirada de Mato Grosso da Amazônia Legal é um projeto de morte porque além de perdoar crimes ambientais já julgados, favorece o aumento significativo do desmatamento de florestas nativas, pois conforme o Código Florestal de 2012, a reserva legal em área de floresta na Amazônia é de 80%. Com a retirada do Estado do Mato Grosso da Amazônia Legal, a reserva florestal nessas áreas cairia para 20%. A própria justificativa do PL admite que no Mato Grosso deveriam ser reflorestados dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil e novecentos hectares de terras desmatadas ilegalmente.
Dessa forma, esse projeto visa perdoar crimes ambientais e aumentar o lucro de empresários já muito ricos, enquanto agride e empobrece a natureza e torna as populações empobrecidas ainda mais vulneráveis, o que é eticamente inaceitável. Sob o engodo do aumento da produção de grãos, o PL 337/2022 traz como consequência o aumento do desmatamento, das queimadas e do uso de agrotóxicos no território. Aumento da pressão sobre as terras usadas pela agricultura familiar, pois o agrotóxico pulverizado em grandes áreas ao redor das pequenas propriedades rurais inviabiliza produções agroecológicas e de manejo sustentável, além de piorar as condições de saúde da população. O nefasto projeto também faz crescer a pressão sobre terras indígenas e de comunidades tradicionais, acrescentando novos conflitos em um território já bastante conflituoso.
Tal projeto acarretaria significativa redução da biodiversidade em nossa região. Ao mesmo tempo, provocaria problemas ambientais para as populações locais, distanciando ainda mais a possibilidade de nosso país cumprir acordos internacionais que visam mitigar a aceleração das mudanças climáticas. Essas mudanças climáticas têm causado variabilidade anormal no regime de chuvas em várias regiões do país, como intensificação da seca no Sul e enchentes de grandes proporções no Sudeste, que têm desabrigado muitas famílias e provocado significativo número de vítimas fatais.
Por outro lado, Mato Grosso sair da Amazônia Legal teria como consequência retirar o Estado da área de aplicação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, pois deixaria de ser uma área prioritária para projetos do Fundo Nacional de Meio Ambiente.
Concluindo, assumimos as palavras do Papa Francisco: “Eu sonho com uma Amazônia que lute pelos direitos dos mais pobres, dos povos nativos, dos últimos, de modo que a sua voz seja escutada e que sua dignidade seja promovida. Com uma Amazônia que guarde zelosamente a sedutora beleza natural que a adorna, a vida transbordante que enche seus rios e as suas florestas.” (Exortação Pós-sinodal Querida Amazônia).
Porto Alegre do Norte, 12 de março de 2022.
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