Medida busca prevenir a propagação do fogo durante o período de estiagem
Suspensão não se aplica às ações de manejo integrado do fogo, desenvolvidas exclusivamente nas unidades de conservação de proteção integral e nas comunidades tradicionais do Tocantins – Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) suspendeu a partir desta terça-feira, 20, a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada (AQCs), em todo o território do Estado do Tocantins. A medida tem validade até 20 de novembro deste ano.
A Portaria do Naturatins nº 118/2021, que suspendeu a emissão e vigência das AQCs, foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 19.
A medida busca prevenir a propagação do fogo durante a estiagem, período historicamente caracterizado pelo alto risco de dano ambiental em razão de queimadas irregulares e incêndios florestais descontrolados. Desta forma, a suspensão da emissão e da vigência das AQCs é mais um instrumento utilizado pelo Naturatins, que objetiva a proteção da flora e da fauna do Cerrado.
Conforme estabelece a Portaria, a suspensão não se aplica às ações de manejo integrado do fogo, desenvolvidas exclusivamente nas Unidades de Conservação (UCs) de proteção integral e nas comunidades tradicionais do Tocantins. Em 2021, o Naturatins contratou equipes de brigadistas para atuarem nas UCs de sua responsabilidade.
Queima controlada
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a queima controlada trata-se do emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.
A realização dessa modalidade de queima exige autorização do órgão ambiental. Na área rural, o fogo é utilizado na prática da queima controlada para obter a melhoria de pastagens, a limpeza de restos de lavouras, o controle de espécies indesejáveis, parasitas, doenças, dentre outros.
Clique aqui e acesse a Portaria do Naturatins nº 118/2021 na íntegra.
Fonte; Cleide Veloso – Edição: Luiz Melchiades
Revisão Textual: Marynne Juliate
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